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Home»Negócios»Não fiz a minha DASN SIMEI, e agora?
Negócios

Não fiz a minha DASN SIMEI, e agora?

Redação Notícia de TimonBy Redação Notícia de Timon26/04/2023Nenhum comentário3 Mins Read
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Não fiz a minha DASN SIMEI
Não fiz a minha DASN SIMEI
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A multa da DASN SIMEI é a consequência para o microempreendedor individual que entrega sua declaração anual fora do prazo. Se você não enviar o documento até o final de maio, terá que arcar com essa penalidade que custa no mínimo R$ 50.

Por isso, o melhor é sempre cumprir o prazo da declaração e evitar deixar para a última hora. Se não tiver jeito e você entregar com atraso, veja a seguir o que fazer e quanto vai pagar de multa DASN SIMEI.

O que é a multa da DASN SIMEI?

A multa da DASN SIMEI, chamada oficialmente “Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)”, é uma penalidade aplicada aos microempreendedores individuais (MEIs) que entregam sua declaração anual com atraso. Todo ano, o MEI precisa entregar esse relatório de faturamento relativo ao ano anterior.

Em 2023, o prazo final para entrega da DASN SIMEI é 31 de maio. Na declaração, são detalhadas todas as receitas brutas do microempreendedor no último exercício, ou seja, todo o dinheiro recebido com a venda de produtos e serviços, sem descontar as despesas.

Essa é uma das principais obrigações do MEI além do pagamento da contribuição mensal por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional — MEI). Então, se você é microempreendedor, é importante ficar de olho no prazo para evitar a multa da DASN SIMEI.

Quanto é a multa da DASN?

A multa da DASN entregue com atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo R$ 50. Ou seja: você terá que pagar pelo menos R$ 50 ou até 20% dos tributos totais declarados — os impostos pagos no DAS — se entregar sua declaração fora do prazo. Se você fizer o pagamento da multa dentro do prazo, terá desconto de 50% no valor.

Como imprimir a multa da DASN?

Se você entregar sua declaração fora do prazo, a multa da DASN será emitida automaticamente assim que o documento for enviado. Quando você entregar a declaração, verá a seguinte mensagem:

Então, é só clicar na opção “Emitir DARF” para baixar o arquivo PDF da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A guia de recolhimento terá os seguintes dados:

  • Data de vencimento
  • Data limite para acolhimento (data limite para pagamento do DAS gerado, que pode ser diferente da data de vencimento
  • Código de receita 1506
  • Período de apuração (PA), ou primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração.

Com o arquivo no computador ou celular, basta selecionar a opção “imprimir” para utilizar a impressora conectada.

Como pagar a multa da DASN em atraso?

Para pagar a multa da DASN em atraso, você tem algumas opções:

  • Escolher a opção “Pagar online” quando a multa for gerada, se for correntista do Banco do Brasil com acesso ao internet banking
  • Copiar o código de barras da DARF e fazer o pagamento pelo seu internet banking ou app bancário
  • Escanear o QR Code ou copiar o código para pagamento com Pix
  • Imprimir o boleto e pagar na rede bancária ou casas lotéricas.

Então, é só escolher a forma de pagamento mais conveniente e quitar sua multa DASN para regularizar sua situação. Lembrando que, enquanto você não fizer a declaração, não poderá emitir suas guias de pagamento DAS e poderá perder seus benefícios previdenciários.

Entendeu como funciona a multa DASN SIMEI e como fazer o pagamento? Para evitar prejuízos financeiros, entregue sua declaração anual do MEI sempre dentro do prazo e mantenha seu CNPJ em dia.

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