É cada vez mais comum que pessoas comprem imóveis com a ajuda da imobiliária e decidam realizar a doação dos bens em vida. Isso porque, é uma forma menos burocrática de concretizar as vontades de um indivíduo, além de evitar conflitos maiores na família. No entanto, ainda que seja um processo muito vantajoso, é necessário tomar alguns cuidados, contando sempre com a ajuda de especialistas, a fim de garantir não apenas segurança, mas também a tranquilidade da família.
Portanto, se você quer saber mais sobre o assunto, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim. Lembrando que, este post não dispensa a necessidade de conversar com um especialista, um advogado sempre poderá avaliar cada situação e passar as devidas orientações para resolução do negócio.
Posso doar imóvel em vida?
A resposta para essa pergunta é: sim. Mas, aqui, ao contrário da compra de um apartamento, a doação de imóvel em vida é um contrato em que determinado bem é transferido sem retorno financeiro. Contudo, vale deixar claro que, dependendo do caso, pode haver algum tipo de encargo ou despesa. Isso acontece quando o proprietário de uma casa realiza a transferencia para outro, desde que ele seja usado para finalidades filantrópicas, também conhecido como doação onerosa. Além disso, a onerosidade pode favorecer não apenas o doador, mas também uma outra pessoa ou sociedade.
Também é válido lembrar que existe outra forma de doação de bens em vida, ligada a um acontecimento futuro ou ao merecimento de quem será beneficiado, que pode ser o casamento da pessoa ou a colação de grau no curso superior, por exemplo.
Por que doar um imóvel em vida?
Seja por falta de conhecimento em relação às leis brasileiras ou para evitar pensar no assunto, muitas pessoas não planejam a sucessão de bens após o falecimento. Contudo, esse é um processo muito vantajoso e mais econômico. Isso porque, não há necessidade de contratar um advogado, ainda que seja interessante para garantir maior segurança.
Além disso, doações são isentas de pagamento de Imposto de Renda, sendo que em alguns casos, nem mesmo o ITCMD é cobrado, sendo uma alternativa muito mais barata.
Também devemos lembrar que a doação de imóvel em vida é uma das formas mais eficientes de garantir que os bens serão doados a quem ele realmente deseja, evitando disputas familiares e judiciais. Afinal, quando há o inventário, por exemplo, a divisão dos bens é feita na justiça, sendo que existe a possibilidade de algum dos herdeiros contestar o testamento, alterando assim, a vontade do doador.
Como realizar a doação de imóvel em vida?
É importante deixar claro que para realizar a doação de imóvel em vida, primeiro é necessário analisar o tipo de bem. Isso porque, dependendo do valor econômico e outras características, será exigida uma formalidade maior ou menor. Existem diferentes tipos de doações em vida, sendo que os mais comuns são:
Bens móveis de pequeno valor
Esse tipo de doação pode ser feito sem nem mesmo um contrato escrito, desde que a transferência do bem realmente aconteça, que pode ser de alimentos, roupas, etc.
Bens móveis de valor elevado
Aqui é necessário realizar a doação por meio de um contrato escrito, público e registrado em cartório ou particular.
Bem imóvel de até 30 salários mínimos
Aqui, o contrato também deve ser escrito, podendo ser público ou particular. Contudo, para a segunda opção, será necessário realizar a alteração dos registros do bem junto à prefeitura e no cartório de Registro de Imóveis.
Bem imóvel com valor acima de 30 salários
Por fim, nesse caso a doação será válida somente se for realizada por um instrumento público, ou seja, a escritura. Além disso, também há a necessidade de realizar as mudanças nos registros da propriedade no município e cartório.
O que é necessário para realizar a doação de imóvel em vida?
É importante ressaltar que os documentos necessários para dar início ao processo de doação de bens em vida irá variar de acordo com o que será doado. Por exemplo, para bens móveis, a documentação é mais simples, sendo parecida com a de um contrato de compra e venda. Já para doação de bens imóveis, é necessário atender às exigências do adquirente e do cartório, que geralmente são:
- Originais e cópias de documentos como CPF, RG e comprovante de residência;
- Comprovante de estado civil (caso seja casado, pode ser necessário realizar a anuência do cônjuge, assim como se houver regime de comunhão universal de bens);
- Certidões tributárias negativas, tanto municipais quanto federais;
- Certidões negativas do Poder Judiciário;
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
- Comprovante de atividade profissional.
Mas, devemos lembrar que outros documentos podem ser exigidos, dependendo do caso.
Então, agora que você sabe que existe a possibilidade de realizar a doação de imóvel em vida, já pode contratar uma ajuda especializada e iniciar o processo. Como falamos, ele é muito vantajoso para todos os envolvidos, pois garante que as vontades do doador sejam atendidas, além de evitar custos desnecessários e disputas familiares na justiça.
Agora que você já não tem mais a duvida “posso realizar a doação de imóvel em vida“, compartilhe o texto em suas redes sociais, pois essa ainda pode ser a dúvida de alguém.