A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados por mulheres junto ao INSS, representando parcela significativa das concessões anuais no Brasil. Em 2025, a idade mínima para mulheres no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi fixada em 62 anos, acompanhada de carência mínima de 15 anos de contribuição.
Entender as regras específicas para a aposentadoria da mulher e contar com um advogado para aposentadoria por idade pode fazer diferença na celeridade e no sucesso do pedido de benefício.
Contexto legal da aposentadoria por idade para mulheres
A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) estabeleceu, para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, bem como tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Essas regras entraram em vigor em novembro de 2019, com ajustes progressivos: até 2025 a idade mínima feminina subiria de 60 para 62 anos, com acréscimos de seis meses a cada ano até atingir o patamar definitivo. Além da idade, a reforma instituiu dois mecanismos de transição, pontuação e regra da idade mínima progressiva, que impactam diretamente as mulheres que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação da EC 103.
A aposentadoria por pontos soma idade e tempo de contribuição, exigindo 92 pontos para mulheres em 2025, subindo gradualmente até 100 pontos em 2028. Já a regra progressiva fixa 59 anos de idade mínimo e 30 anos de contribuição para mulheres em 2025, subindo até 62 anos em 2028.
No âmbito jurídico, o RGPS exige que o segurado esteja na qualidade de contribuinte ou dentro do período de graça, além de comprovar a carência mínima por meio de guias de recolhimento (GPS) ou extratos CNIS. Para mulheres que exerceram atividades rurais ou em condições especiais, há regras diferenciadas que permitem conversão de tempo de serviço em tempo de contribuição, desde que comprovadas por documentação específica.
Critérios e carências específicas
O requisito central é a idade mínima de 62 anos para mulheres, acompanhada de, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Carência que corresponde a 180 contribuições mensais, que devem ser comprovadas por meio de documentos oficiais como CNIS, GPS e comprovantes de vínculo empregatício. Havendo períodos sem contribuição, a contagem pode ser retomada, mas sem redução na carência exigida.
Há, ainda, regras especiais de contagem para trabalhadores rurais, professores e aposentadoria do deficiente, que podem flexibilizar idade ou tempo de contribuição, desde que amparados por laudos médicos e registro no CadÚnico. No caso de mulheres que acumulam atividade urbana e rural, o advogado orienta sobre a melhor forma de conversão de tempo e inclusão de contribuições em regime facultativo.
Para as donas de casa e trabalhadoras informais, o BPC/LOAS surge como benefício alternativo de aposentadoria da mulher quando não há contribuição suficiente, mas com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Nessas situações, o advogado para aposentadoria por idade avalia documentos sociais (CadÚnico) e médicos para requerer o BPC, ampliando as possibilidades de amparo.
Benefícios e impactos financeiros da aposentadoria da mulher
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média aritmética simples de 100% das contribuições desde julho de 1994, multiplicada por alíquota inicial de 60% mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos no caso das mulheres. Dessa forma, uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 60% + (2% × 15) = 90% da média salarial de contribuição.
Apesar do cálculo matemático, pesquisas mostram que o benefício médio das mulheres é inferior ao dos homens, em razão de salários historicamente mais baixos e maior presença no mercado informal. Em 2022, as mulheres representaram 47,9% das aposentadorias concedidas, mas com valores médios cerca de 30% menores que os dos homens.
Essas diferenças têm impacto direto no padrão de vida após a aposentadoria, influenciando decisões sobre trabalho complementar e planejamento financeiro familiar. A atuação preventiva de um advogado previdenciário pode maximizar o valor do benefício, identificando períodos de contribuição não computados e evitando deduções indevidas.
Como o advogado para aposentadoria por idade atua no caso da mulher
O primeiro passo é a análise detalhada do CNIS e demais documentos, para identificar contribuições omitidas ou incorretas, bem como eventuais lacunas que possam ser preenchidas via recurso administrativo. Em seguida, o advogado organiza o dossiê de requerimento, incluindo comprovantes de vínculo, laudos médicos (quando for o caso) e declarações que reforcem a continuidade contributiva.
Se ocorrer indeferimento, o advogado prepara recurso administrativo fundamentado na legislação vigente e em precedentes favoráveis, evitando que o segurado tenha que recorrer diretamente ao Judiciário, o que pode atrasar ainda mais o benefício. Além disso, orienta sobre estratégias de mitigação de impacto financeiro enquanto o processo está em curso, como pedidos de antecipação de tutela em ação judicial.
Por fim, o acompanhamento constante do processo no portal Meu INSS e eventuais diligências junto à perícia garantem que prazos sejam cumpridos e exigências complementares sejam rapidamente atendidas, aumentando significativamente as chances de êxito.
Vai se aposentar? Advogado para aposentadoria por idade agiliza seu processo
Garantir uma aposentadoria por idade adequada exige não apenas cumprir requisitos formais, mas também otimizar cada documento e estratégia de cálculo do benefício. Para as mulheres, que enfrentam particularidades de mercado e contribuição, o apoio de um advogado para aposentadoria por idade é essencial para transformar direitos em resultados efetivos.
Se você está próxima de completar 62 anos ou já possui o tempo de contribuição necessário, não deixe de consultar um advogado para aposentar especializado. O profissional irá analisar sua aposentadoria da mulher minuciosamente, preparar toda a documentação e acompanhar cada etapa até a concessão do benefício. Entre em contato e garanta a tranquilidade que você merece.